Acabam as férias coletivas nos Foros e Tribunais.

08/07/2004

O Movimento de Defesa da Advocacia recebeu, no último dia 09 de novembro, ofício subscrito pelo Dr. Jose Roberto Pinheiro Franco, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, comunicando que o Egrégio Conselho daquela tão prestigiosa entidade de advogados decidiu, à unanimidade, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2004, fazer constar voto de congratulação ao MDA. Veja, a seguir, a íntegra do ofício:

AASP – ofício nº1920/2004 – São Paulo, 9 de novembro de 2004.

Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Sérgio Rosenthal DD. Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

Excelentíssimo Senhor:

Temos o imenso prazer de comunicar-lhe que o Egrégio Conselho desta Casa, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2004, decidiu, à unanimidade, fazer constar voto de congratulação ao Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, por triplo motivo. Em primeiro lugar, pela merecida escolha do Dr. Mario Sergio Duarte Garcia para patrono deste Instituto, visto tratar-se de um Advogado modelo, no qual se espelham todos que procuram dignificar nossa sagrada profissão. Em segundo lugar, pela solenidade recentemente realizada, onde V. Exa. e outros diretores, além do próprio Dr. Mario Sergio Duarte Garcia, proferiram discursos, por meio dos quais expuseram com rara felicidade, os graves problemas atualmente enfrentados pela Advocacia e a fundamental importância de que sua dignidade volte a ser respeitada, única maneira de a cidadania ver plenamente respeitados seus impostergáveis direitos. E, em terceiro lugar, pela comemoração do primeiro aniversário deste Movimento, ao qual desejamos vida curta, pois isso significará terem sido alcançados, com a necessária brevidade, os objetivos que justificaram sua criação.

Aproveitamos o ensejo para renovar-lhe os protestos de alta estima e distinta consideração com que nos subscrevemos,

José Roberto Pinheiro Franco – Presidente

Segundo dispõe o inciso XII, acrescido ao artigo 93 da CF: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

Isso significa o término do recesso nos tribunais, tradicionalmente implantados de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. O texto da reforma constitucional que alcançou o Judiciário não faz nenhuma referência à revogação, ou não, do artigo nº173 do CPC, que estabelece que "durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais". As exceções ficam por conta dos incisos I e II, que tratam dos prazos que fluem no mês de janeiro.

A Associação dos Magistrados Brasileiros já se manifestou no sentido de ser inexequível a suspensão do recesso de janeiro de 2005,  porque dezenas ou centenas de juízes já programaram suas férias, muitos dos quais comprando passagens antecipadas ou pacotes turísticos e contratando aluguéis de casas de veraneio. A AMB pede que os presidentes dos respectivos tribunais só apliquem o fim do recesso a partir de julho do próximo ano.