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"TEMPOS ESTRANHOS"
Adriano Salles Vanni e Cecília de Souza Santos
Alves de Oliveira e Salles Vanni Advogados Associados

11/05/2007
A identificação do grau de totalitarismo de um estado pode ser medido pelo grau de respeito às prerrogativas do advogado. Basta um comparativo entre as democracias e os estados tirânicos para verificar que, nestes, aos advogados não se conferem garantias mínimas para o exercício de seu múnus. Um advogado amedrontado é típico de estados policiais violadores dos direitos humanos e de garantias fundamentais previstos em tratados internacionais.

Como bem definiu o eminente ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em prefácio à obra Prerrogativas Profissionais do Advogado, de autoria dos grandes advogados paulistas Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir,

"Na realidade, as prerrogativas profissionais dos Advogados representam emanações da própria Constituição da República, pois, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), foram concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas, tais como formuladas e proclamadas em nosso ordenamento constitucional."

Não obstante a efetividade dessas prerrogativas, reiteradas vezes reafirmadas por decisões da mais alta Corte do país, continuam alguns funcionários do estado a burlar o mais elementar desses direitos: examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos.. e de inquéritos (art. 7º, XIII e XIV, da Lei nº 8.906/94).

Os recentes episódios envolvendo o cumprimento de mandados de prisão contra magistrados, policiais, advogados e empresários, vários órgãos de classe tiveram de intervir energicamente a fim de arrostar os obstáculos, impingidos aos advogados dos presos, de acesso aos autos e de comunicação reservada com seus constituintes. Esses obstáculos são absolutamente incompatíveis com o estado de Direito. Neste não vigora – como supõem algumas autoridades com síndrome de Luis XIV – o princípio L’État C’est Moi.

Alvissareira, por isso, a recente mobilização da OAB, AASP e outras entidades de classe contra esses abusos. Quiçá compreendam os juízes e autoridades policiais, de uma vez por todas, que a lei existe para ser cumprida, independetemente da vontade (ou má vontade) pessoal do condutor do processo ou do inquérito.

Como disse Montesquieu,

"Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda parte”.(“O Espírito das Leis”)"
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