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"ULTRAJE INACEITÁVEL"
Tales Castelo Branco
29/06/2005
Ultrapassando os limites da legalidade, a Polícia Federal há mais de um ano vem invadindo escritórios de advocacia, amparada por mandados de busca e apreensão vagos e genéricos. A culpa, a rigor, não é apenas dela, a quem compete comandar a persecução penal administrativa, para investigar a materialidade e autoria dos crimes praticados por quem quer que seja. O excesso espraia-se sobre a irreflexão de membros do Ministério Público Federal e juízes da mesma alçada, que afoitamente coonestam e deferem representações generalizadas e inespecíficas. Tornou-se verdadeira gíria forense encerrar os mandados coativos, que deveriam ser categoricamente precisos e objetivos, com o jargão permissivo da apreensão de tudo que interesse ao inquérito policial. É o quanto basta para, dando cumprimento a ordens ilimitadas de busca e apreensão, remover dos escritórios de advocacia arquivos eletrônicos e pastas de clientes, alheios à investigação criminal em execução. E os advogados que se danem, que lancem mão do pedido de restituição de coisa apreendida, se entenderem que houve excesso descabido. Quanto ao resultado desses requerimentos, haja paciência: lamentavelmente a justiça nunca se mostrou mais tardinheira e desinteressada, apesar de estar em causa direitos indispensáveis à garantia constitucional do direito de defesa e o indiscutível respeito devido à inviolabilidade do escritório e arquivos dos advogados, expressamente protegidos por lei. Apesar do procedimento representar abusivo contra-senso, que nem mesmo a ditadura militar sacramentou no apogeu dos seus descomedimentos autoritários, os excessos se tornaram corriqueiros e foram estimulando imitações. Recentemente, o procurador-geral da República, homem indiscutivelmente probo, ao solicitar a quebra do sigilo fiscal e outras providências, referentes ao presidente do Banco Central, ousou requerer a apresentação da lista de advogados de um escritório de São Paulo, que a ele havia prestado serviços. Agindo com exação, felizmente, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, indeferiu a pretensão absurda. Sobreviveu, assim, a nítida realidade, tantas vezes denunciada pelos defensores da legalidade, de que os maus exemplos inspiram inevitavelmente novos desastres. Não pretendemos que advogados inidôneos sejam agraciados com a impunidade. Absolutamente não! Queremos tão-somente o cumprimento da lei. Que seja perseguido e investigado quem o deva ser, mas sem ultrajar os princípios da legalidade. Principalmente que se coíba, de imediato, o tratamento injusto e cruel que ameaça, sem distinção e sem limites, a independência da advocacia.
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