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"ATUAÇÃO CRÍTICA DO ADVOGADO"
Gustavo Saad Diniz
24/11/2004
Como não poderia ser diferente, a advocacia está sendo repensada nesta época de transição. As angústias e paradigmas mudaram e a nova era reserva a todos uma necessária alteração de pensamento e atualização de valores, sob pena de exclusão da roda viva social.

Antes de qualquer outro aspecto, o advogado deve se valorizar e ter a consciência de que a advocacia é a mais indispensável carreira para a convivência entre pessoas, porquanto seja instrumento de justiça e de garantia de direitos e de cidadania, inclusive alçado ao plano constitucional (art. 133 da CF/88). Aliás, já estão se apresentando na prática os efeitos da ausência de advogados em determinados procedimentos como aquele dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.009/95). Este rito, que inicialmente tinha por princípio o pleno acesso à justiça, prescindiu da presença do advogado em causas até 20 salários mínimos. Entretanto, desconsideraram-se as conseqüências nefastas de desinformação da população, ausência de estruturas suficientes, banalização do procedimento, falta de avaliação das condições da ação e até mesmo se permitiu o renascimento ou a revitalização dos antigos rábulas que, sem formação jurídica, utilizam o escudo dos Juizados Especiais Cíveis para criar o seu próprio balcão de cobranças. Estas situações são absurdas e demandam o protesto veemente dos profissionais sérios e dos novos advogados.

É fundamental observar, como contraponto, que a valorização pressupõe o cumprimento de certos deveres morais, éticos e profissionais.

No plano moral e ético, o advogado deve se aprimorar no culto dos princípios (rememorando Vicente Ráo) e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos profissionais e pela probidade pessoal. A advocacia é a profissão que mais deve prezar os preceitos éticos, devido ao grande esforço a que se obriga diuturnamente, tantos são os estímulos e os descaminhos que a leva a cometer as incorreções de comportamento. Para alcançar este objetivo, é imprescindível o cumprimento dos deveres inscritos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), não fazendo aos outros advogados aquilo que não quer que façam contra você. E este aspecto é dito em relação: (a) aos preços dos honorários de acordo com a Tabela da OAB, que valoriza o trabalho do profissional; (b) à publicidade excessiva e mercadológica; (c) atitudes tendentes ao ilícito ético e penal; (d) à concorrência desleal; dentre outros.

Em relação ao plano profissional, o advogado dos anos vindouros deve por a técnica a favor dos fins maiores que o direito se propõe alcançar, quais sejam, jurídicos, sociais e políticos. É por esse motivo que o advogado não pode prescindir da formação sócio-política, que lhe traga visão e sensibilidade para a participação ativa no fenômeno social (vide Habermas e José Eduardo Faria). Um advogado sempre deve possuir cultura ampla e profunda. Ampliando-se a cada dia, o campo da atividade humana cria situações mais complexas, faz surgir novos direitos nas relações sociais, suscita conflitos até então desconhecidos e convoca a justiça a enfrentar uma tarefa cada vez mais vasta, cada vez mais variada. Bem-vindos à sociedade do risco (a Risikogesellschaft de Ülrich Beck)!

E por princípio, o advogado não deve ignorar coisa alguma que possa contribuir para o sucesso da causa que defende. Assim, ele deve assimilar todas as questões técnicas suscitadas pelo processo em que atua; deve ser capaz de refutar um relatório pericial desfavorável a seu cliente; deve ser perspicaz na advocacia preventiva, campo que se fortalece na atualidade; e, finalmente, fazer valer a experiência vivida a cada dia de profissão (fazer atuar o direito é, também, realizar a experiência).

Qualidade na prestação do serviço de advocacia é a adequação dos serviços aos fins a que se destinam. Requer empatia com o cliente e conhecimento das suas necessidades. Requer capacidade profissional, com apresentação de conteúdo jurídico atualizado, em perfeita harmonia com a legalidade e, obviamente, dentro dos prazos peremptórios que deixam a carreira esquizofrênica. Requer, ainda, linguagem escrita e oral perfeitas, concisas e objetivas, de maneira a passar a traduzir a realidade em palavras.

Também no aspecto profissional se inclui a contribuição individual dentro da coletividade de seus semelhantes, em especial, dentro das entidades de classe que o representam na defesa de prerrogativas, sejam sindicatos, associações, agrupamentos informais ou mesmo participando ativamente da OAB.

É o advogado que vive de perto os dramas da sociedade, levando-os à solução judicial ou preventiva. Esta a concepção profunda e teleológica da profissão. Nesta era de desafios, angústias e dissolução-evolução de valores anteriormente arraigados nos meios de convivência humana, as bases sociais são profundamente alteradas. Diante disso, o advogado deve estar consciente destas mudanças, para se tornar digno de viver e representar uma sociedade em franca alteração.
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