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"PARA LER E PENSAR"
Darvin M. Fabrício
24/11/2004
O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – aprovado pelo Conselho Federal da Egrégia ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em 13 de fevereiro de 1995, conjugado com a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, consubstancia as regras pelas quais devemos pautar nossa conduta profissional.

O CÓDIGO DE ÉTICA define os nossos direitos e estitui, em decorrência desses mesmos direitos, uma série de responsabilidades às quais jamais poderemos nos furtar, no supremo ideal de bem servir a nossa Profissão.

O CÓDIGO DE ÉTICA representa a preservação dos valores que procuramos defender e difundir – (atente-se para o termo “difundir”) -, objetivando o bem-estar da Sociedade, uma vez que o precípuo escopo da nossa Profissão é o Homem - já dizia SÓFOCLES, na sua Antígona: “Numerosas são as maravilhas da Natureza, mas, de todas, a maior é o Homem ...” -.

O CÓDIGO DE ÉTICA representa a preservação do vínculo da nossa solidariedade para com a Sociedade, solidariedade essa que é a força viva e propulsora do enobrecimento da nossa Profissão; representa o posicionamento ético-moral do Advogado perante a sua Comunidade, perante o Poder Público, perante as outras entidades de profissionais liberais, diante de seus Colegas Advogados e perante a sua Família.

Ao promulgar o CÓDIGO DE ÉTICA, teve o Egrégio CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL o escopo precípuo de espargir luzes para o mais perfeito desempenho do Advogado brasileiro.

Por conseguinte, o nosso Código de Ética exige de nós responsabilidades, MORAL e CIENTÍFICA, perante a Sociedade em que atuamos, pela área em que nos fazemos nela presentes: O HUMANISMO PLURIDIMENSIONAL DO DIREITO.

É a Ciência do Direito que elegemos para objeto de nosso labor profissional: A Arte da Advocacia - que, como Arte, possui o seu estilo, na expressão de EDUARDO COUTURE – (“Advocacia é, ao mesmo tempo, arte e política, ética e ação” - “como todas as artes, a advocacia só se aprende com sacrifício, e, como em todas as artes, também se vive em constante aprendizagem”) - ousamos afirmar, com a devida vênia, a Arte da Advocacia consiste não em tudo aprender, mas, data magna vênia, em estudar-se e aperfeiçoar-se a si mesmo sem cessar - melhor do que o “Conhece-te a ti mesmo”, do Templo de Delfos, o “Torna-te tu mesmo”, de NIETZSCHE. Eis por que “É PRECISO ESTUDAR“, na lição do autor das mais belas páginas da Literatura Processual Civil da América Latina: EDUARDO COUTURE.

Portanto, é preciso ler!!! E se é preciso ler, é mister pensar ainda mais sobre o que se lê - já dizia RUI BARBOSA: “Vulgar é o ler, raro o refletir” (in Oração aos Moços).

Se é preciso ler o Código de Ética, é preciso, outrossim, meditar sobre o verdadeiro sentido de cada artigo, de cada frase, de cada palavra, fazendo sempre uma meditação consciente do verdadeiro sentido pretendido pelo Código.

Portanto, é preciso mais refletir e pensar do que folhear e ler o Código de Ética. A Ética não está no ler sem refletir, mas no meditar interior de cada um de nós, onde havemos de transmutar convicções que se geram dos conhecimentos assimilados.

Eis aqui, em modesta exposição, o grande segredo da instrução ética, o principal fator dignificante de uma profissão liberal.
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