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Há alguns dias, tive uma experiência que serve de exemplo do atendimento prestado ao jurisdicionado e ao advogado paulistano. No dia 22 de setembro, fui ao Fórum Regional do Jabaquara, para despachar pedido urgente de reforço de decisão liminar em ação possessória, liminar que estava sendo descumprida desde as 7:00h da manhã do mesmo dia. Cheguei ao fórum por volta das 10:20h. Já na portaria, no saguão dos elevadores, enfrentei dificuldades de atendimento: os agentes de segurança do fórum (embora não prestassem a mínima atenção quando passei pelo detector de metais), barraram o meu acesso, sob a alegação de que o atendimento cartorário só começaria às 11:00h da manhã e juiz, "só depois da uma" (13:00h). Expliquei que precisava conversar com o juiz plantonista ou ao menos com a diretora do cartório onde tramitava o feito, para despachar pedido de urgência. Mesmo assim, os funcionários repetiam que o horário de funcionamento se iniciava apenas às 11:00h. Não me dei por vencido e entrei em um dos elevadores, para falar com o diretor do cartório. No cartório, tentei conversar com a diretora, mas recebi a resposta de que o atendimento só se iniciava às 11:00h, os juízes estariam presentes "só depois da uma" e não havia plantão de juízes para atendimento de urgência. Mesmo depois de ter explicado novamente a urgência da situação, recebi a mesma resposta. Quando sugeri que o juiz fosse contatado por telefone, a diretora informou que isso também não era possível, porque juiz, "só depois da uma". Nesse meio tempo, uma das seguranças do fórum, acompanhada de um policial militar, aproximou-se e me "convidou" a retornar para o lobby dos elevadores, no andar térreo. Esperei até as 11:00h para, finalmente, poder subir novamente ao cartório e reiterar o pedido à diretora do cartório, agora acompanhado por outro colega. Esperamos atendimento por mais 15 minutos. Recebemos as mesmas respostas da diretora: juiz, "só depois da uma". Tentamos contatar a Presidência e a Corregedoria do Tribunal, sem sucesso (a primeira pediu que contatássemos a última, cujo telefone não atendia; talvez o atendimento também ocorresse "só depois da uma"). Pedimos auxílio ao setor de prerrogativas da OAB-SP, que não conseguiu contatar qualquer juiz no fórum (que, claro, estaria lá "só depois da uma".) O juiz da vara onde tramitava o nosso feito compareceu apenas às 14:00h (bem depois da uma...), quando conseguimos despachar o pedido. O magistrado ainda nos admoestou por havermos tentado despachar o pedido com outro juiz, que havia chegado um pouco antes ao fórum, bem como por não saber que não existe plantão judiciário nos fóruns regionais da capital (ou seja: juiz, mesmo que em situação urgente, "só depois da uma"). Resultado: nosso cliente teve uma decisão judicial descumprida por mais de 7:00h (sete horas), porque juiz, só "depois da uma". Fica a pergunta: para que serve a garantia do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a Direito? Será que ela só vale "depois da uma"? Ou as regras de organização judiciária não devem prever o atendimento de urgência em situações nas quais o pedido deve ser apreciado com urgência? Justiça tardia nunca é justiça, antes ou depois da uma. (*) O autor é advogado militante em São Paulo e integrante do Movimento de Defesa da Advocacia, no qual edita o informativo quinzenal.
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