(( ESTATUTO DO MDA ))
   ESTRUTURA DO MDA   
   ARTIGOS   
   NOTÍCIAS   
   JURISPRUDÊNCIA   
   LINKS JURÍDICOS   
   ASSOCIE-SE   
   FALE CONOSCO   
Acesse a área restrita do MDA:
E-Mail:
Senha:
Receba o Informativo do MDA:
Nome:
E-Mail:

ESTATUTO DO MDA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO


Artigo 1º. O MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA constitui uma associação civil de caráter eminentemente privado, sem fins lucrativos, fundada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 17 de novembro de 2003, e será regida pelo presente Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 2º. A entidade tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, na Rua General Jardim, n.º 808, 5.º Andar (parte), podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, por deliberação do Conselho (“Conselho”).

Parágrafo Único. O prazo de duração da entidade é indeterminado.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES


Artigo 3º. A associação é destinada a promover a valorização da profissão de advogado, bem como, a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS


Artigo 4º. A entidade terá um número ilimitado de associados.

Artigo 5º. É requisito indispensável para o ingresso de novo associado ser bacharel em Ciências Jurídicas, bem como, gozar de indiscutível idoneidade moral e profissional.

Parágrafo Primeiro. Para admissão de novo associado, será necessária a anuência da maioria simples dos conselheiros da entidade.

Parágrafo Segundo. Perderá a condição de associado aquele que seja excluído da entidade por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, desde que por justa causa e com a anuência expressa do Presidente do Conselho.

Parágrafo Terceiro. Da decisão do Conselho que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada pelo Conselho para tal finalidade.

Artigo 6º. Não existem direitos e obrigações entre os associados, todavia todos terão iguais direitos e deveres para com a entidade.

Parágrafo Primeiro. Constituem direitos dos associados:
  1. participar das deliberações sociais em Assembléia Geral;
  2. serem candidatos para as eleições dos membros dos órgãos de administração da entidade;
  3. apresentar à Assembléia Geral propostas relativas ao objeto da entidade; e
  4. apresentar-se a terceiros como membros da entidade bem assim divulgar os trabalhos da entidade.
Parágrafo Segundo. Constituem deveres dos associados:
  1. não utilizar-se do nome da entidade em proveito próprio ou para finalidades outras que não as previstas no objeto social;
  2. cumprir a lei e o Estatuto;
  3. promover os trabalhos da entidade, sempre que possível; e
  4. não utilizar-se dos recursos financeiros da entidade em proveito próprio ou para finalidades outras que não as previstas nos objetivos e finalidades da entidade.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS


Artigo 7º. São recursos financeiros da entidade os donativos e as receitas de qualquer natureza, os quais serão administrados pelo Diretor Financeiro. A qualquer tempo e sem necessidade de reforma do presente estatuto, o Conselho poderá, mediante deliberação de 2/3 de seus membros, instituir contribuições a serem feitas pelos associados, de acordo com a periodicidade e condições fixadas pela decisão do Conselho.

Parágrafo Primeiro. As doações ou contribuições efetuadas por associados não constituirão quota ou fração ideal na entidade, nem darão ao doador vantagem ou preferência de qualquer natureza sobre os demais.

Parágrafo Segundo. As despesas da entidade deverão ser pagas com seus próprios recursos, arrecadados na forma prevista no caput deste artigo. Caso os recursos da entidade sejam insuficientes para as despesas, e, desde que estas tenham sido aprovadas pelo Conselho, e, ainda, desde que o Conselho não tenha instituído a contribuição prevista no caput do Artigo 7.º acima, tal diferença a ser paga deverá ser igualmente suportada pelos associados.

Artigo 8º. A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE


Artigo 9º. Constituem órgãos da entidade a Assembléia Geral, o Conselho e a Diretoria. Os órgãos da entidade adotarão práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Apenas os associados poderão ocupar cargos de administração, sendo que caso algum associado perca tal condição, automaticamente deixará de ocupar qualquer posição que ocupe em órgão de administração da entidade.

Artigo 10º. A Assembléia Geral será aberta a todos os associados, e será convocada e instalada de acordo com o Estatuto. Além das atribuições previstas no Estatuto, a Assembléia Geral poderá deliberar a modificação de qualquer decisão do Conselho ou da Diretoria.

Parágrafo Primeiro. Cabe à Assembléia Geral, com exclusividade:
  1. eleger os membros do Conselho e da Diretoria;
  2. destituir membro da Diretoria e do Conselho;
  3. aprovar as contas da entidade; e
  4. alterar o Estatuto.
Parágrafo Segundo. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso por escrito aos associados, o qual poderá ser feito por carta, fax, ou correio eletrônico, para endereço ou número previamente informado pelos associados ao Conselho. O associado deve zelar para que seu endereço esteja atualizado, sendo que sua inércia na comunicação de mudança de endereço não implicará nulidade da convocação.

Parágrafo Terceiro. É garantido aos associados que representem no mínimo 1/5 do total de associados da entidade convocar a Assembléia Geral, mediante aviso escrito ao Conselho, o qual deverá, na forma deste Estatuto, promover a convocação.

Parágrafo Quarto. Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembléia Geral.

Parágrafo Quinto. A Assembléia Geral será instalada ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos 3 (três) meses seguintes ao fim do exercício social, para deliberação sobre os itens (I) (quando for o caso) e (III) do Parágrafo Primeiro acima, e extraordinariamente, sendo convocada na forma prevista neste Estatuto, para deliberar sobre as matérias constantes dos itens (II) e (IV) do Parágrafo Primeiro acima, ou, ainda, sempre que for necessário.

Parágrafo Sexto. As deliberações das matérias constantes dos itens (I) e (III) do Parágrafo Primeiro acima, bem como as demais deliberações de interesse social serão tomadas em Assembléia Geral por maioria simples dos presentes na sessão, a qual será instalada em primeira convocação caso haja um quorum mínimo de 10% (dez por cento) do total de associados da entidade. Caso tal quorum não seja atingido, a Assembléia Geral será instalada em segunda convocação, com qualquer número de associados. O Diretor Financeiro não poderá votar na deliberação do item (III) do Parágrafo Primeiro acima.

Parágrafo Sétimo. As deliberações das matérias constantes dos itens (II) e (IV) do Parágrafo Primeiro acima, somente serão aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para tais finalidades, não podendo tal Assembléia Geral deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e, nas demais convocações, com menos de 1/3 dos associados.

Artigo 11. O Conselho é órgão permanente da entidade, sendo composto por 66 (sessenta e seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral e destituíveis a qualquer tempo, na forma prevista neste Estatuto, e que terão um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição sucessiva. Caso o mandato dos conselheiros termine antes da Assembléia Geral Ordinária prevista no Parágrafo Quinto do Artigo 10, os conselheiros deverão permanecer em seus cargos e exercer suas funções até que esta se realize. Exceto se previsto de modo diverso no Estatuto, as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos conselheiros, e deverão ser levadas a termo para ter validade e eficácia perante a entidade e terceiros. Os membros do Conselho elegerão o Presidente do Conselho e o Vice-Presidente do Conselho, os quais poderão ser reeleitos, sucessivamente, por uma única vez.

Parágrafo Primeiro. Compete ao Conselho, além das demais atribuições previstas neste Estatuto:
  1. decidir os negócios relativos à associação;
  2. tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento;
  3. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  4. cumprir as determinações da Assembléia Geral;
  5. assessorar a Assembléia Geral sempre que necessário;
  6. avaliar e submeter à Assembléia Geral prevista no Parágrafo Quinto do Artigo 10 os relatórios financeiros apresentador pelo Direto Financeiro; e
  7. submeter à Assembléia Geral quaisquer dúvidas com relação às disposições deste Estatuto.
Parágrafo Segundo. Compete ao Presidente do Conselho, além das demais atribuições previstas neste Estatuto:
  1. administrar os trabalhos da entidade, especialmente a pauta das reuniões;
  2. convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões do próprio conselho;
  3. emitir voto comum e de desempate, seja na Assembléia Geral ou nas reuniões do Conselho, sempre que necessário; e
  4. anuir com a exclusão de associado.
Parágrafo Terceiro. Incumbe ao Vice-Presidente do Conselho auxiliar o Presidente do Conselho em todas as suas atribuições.

Parágrafo Quarto. Incumbe aos conselheiros auxiliar o Presidente do Conselho em todas as suas atribuições, mediante procuração outorgada pelo Presidente do Conselho.

Artigo 12. Trimestralmente os membros do Conselho deverão se reunir para debater assuntos relacionados aos objetivos da entidade, os quais deverão ser pré-estabelecidos pelo Presidente do Conselho, a quem assiste, em conjunto com o Vice-Presidente do Conselho, a condução dos trabalhos.

Artigo 13. A Diretoria é órgão permanente da entidade, sendo composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral e destituíveis a qualquer tempo, na forma prevista neste Estatuto, e terão um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição sucessiva, por uma única vez. A Diretoria será composta pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Adjunto. Os membros do Conselho poderão fazer parte da Diretoria, sem qualquer restrição quanto aos cargos a serem ocupados.

Parágrafo Primeiro. Observadas as disposições deste Estatuto, os Diretores serão investidos de todos os poderes de gerência e administração da entidade e poderão realizar quaisquer operações dentro do curso normal das atividades da entidade.

Parágrafo Segundo. A concessão de avais, fianças ou outras garantias pela entidade em transações estranhas ao objeto social ou para garantir obrigações de seus associados é expressamente proibida e será nula de pleno direito.

Parágrafo Terceiro. No caso de vacância, a Assembléia Geral deverá se reunir em 15 (quinze) dias, contados da data em que o cargo foi declarado vago, para eleger um novo Diretor, que deverá completar o mandato do Diretor substituído.

Artigo 14. A entidade somente se vinculará mediante as assinaturas:
  1. de quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto;
  2. de qualquer Diretor agindo em conjunto com um bastante procurador da entidade, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração;
  3. de 2 (dois) procuradores, agindo em conjunto e dentro dos limites estabelecidos nas respectivas procurações; ou
  4. de qualquer Diretor ou procurador, dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração, agindo isoladamente, desde que perante órgãos e repartições públicas e em atos que não impliquem qualquer responsabilidade financeira para a entidade.
Parágrafo Único. As procurações a serem emitidas pela entidade serão sempre outorgadas por quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto, e estabelecerão os poderes do procurador e, salvo procurações para a representação da entidade em processos judiciais e administrativos, terão o prazo máximo de 1 (um) ano.

Artigo 15. Compete ao Diretor Presidente:
  1. observado o disposto no Artigo 14, representar a entidade, ativa e passivamente, com amplos poderes, em juízo e fora dele, perante quaisquer repartições, órgãos públicos, e terceiros em geral;
  2. contratar e demitir funcionários para a entidade; e
  3. divulgar e promover a entidade, bem como eventos relacionados à sua atividade.
Artigo 16. Compete ao Diretor Financeiro:
  1. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da entidade;
  2. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
  3. apresentar ao Conselho a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, inclusive para as finalidades previstas no item (vi) do Parágrafo Primeiro do Artigo 11; e
  4. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Artigo 17. Compete ao Diretor Adjunto auxiliar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro em sua funções.

Artigo 18. Não haverá qualquer forma de remuneração aos associados, membros do Conselho ou da Diretoria.

CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS


Artigo 19. Os associados, diretores ou conselheiros não responderão, em hipótese alguma, seja solidária ou subsidiariamente, por dívidas ou obrigações da entidade.

CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL


Artigo 20. O exercício social da entidade coincide com o ano calendário. Sob a responsabilidade do Presidente do Conselho, e em até 3 (três) meses após término do exercício social será levantado balanço geral do ano anterior que, em conjunto com o relatório das atividades da entidade, será remetido aos membros do Conselho para avaliação e posteriormente para a Assembléia Geral para aprovação.

CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS


Artigo 21. A entidade será dissolvida mediante deliberação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 22. Na hipótese de dissolução, os recursos financeiros eventualmente remanescentes serão destinados à Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 23. Os casos omissos neste Estatuto serão supridos mediante a deliberação tomada por maioria simples de votos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.

Artigo 24. São fundadores desta entidade os seguintes associados: Adriano Salles Vanni, Alberto Podgaec, Aldo de Cresci Neto, Alexandre Simões Pinto, Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto, Ana Lúcia Penón Gonçalves, André Carmelingo Alves, André Gustavo Isola Fonseca, Antonio Caio Barbosa, Beatriz Dias Rizzo, Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos, Carlos Diogo Korte, Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, Cecília de Souza Santos, Célio de Melo Almada Neto, Cristiane Battaglia, Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani, Eduardo de Albuquerque Parente, Eduardo Perez Salusse, Eduardo Pugliese Pincelli, Emiliano Augusto Tozetto, Fabio Machado de Almeida Delmanto, Fernando Maestrello Caleiro Palma, Francisco Nogueira de Lima Neto, Gastão de Souza Mesquita Filho, Gustavo Henrique dos Santos Viseu, Henry Sérgio Sztutman, Ilana Muller, Jose Carlos da Matta Rivitti, Jose Eduardo Burti Jardim, Jose Geraldo Ferreira de Castilho, Julio Kahan Mandel, Karlheinz Alves Neumann, Kathleen Militello, Luciana Zanella Louzado, Luciano dos Santos Medeiros, Luiz Alfeu Beluti, Marcelo Knopfelmacher, Márcio Calabresi Conte, Marco Aurélio Ferreira Lisboa, Maurizio Colomba, Miguel Delgado Gutierrez, Murilo Rodrigues de Mello, Odel Mikael Jean Antun, Paola Zanelato, Paula Moreira Indalecio, Paula Kahan Mandel Hakim, Paulo Augusto Rosa Gomes, Paulo Thomas Korte, Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, Pedro Paulo Wendel Gasparini, Rafael Tucherman, Renata Mariz de Oliveira Mendonça de Alvarenga, Ricardo Azevedo Sette, Roberto Podval, Rodrigo Jorge Moraes, Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, Rogério de Menezes Corigliano, Rubens Iscalhão Pereira, Sandra Gonçalves Pires, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, Sérgio Ricardo Nutti Marangoni, Sérgio Rosenthal, Silvia Rajsfeld Fiszman e Werner Keller.

__________________

Carlos S. Forbes
Presidente
__________________

Sérgio Rosenthal
Secretário
__________________

André Luís Garbuglio
OAB/SP nº 164.818
Rua General Jardim, 808 - 5° andar - Higienópolis - 01223-010 - São Paulo/SP - contato@mda.org.br - Tel.: (55 11) 9911-6688
Criação de Site: R2Labs Copyright © 2007 ~ 2010