Ementa: Embargos à execução de sentença -Honorários advocatíclos - Fixação em 15% sobre o valor da condenação - Direito autônomo do advogado de executar tal parcela, nos mesmos autos da ação em que tenha atuado - Artigos 23 e 24, § 1º, da Lei nº 8,906, de 1994 (Estatuto da Advocacia) - Legitimidade e interesse de agir dos exequentes/embargados, que funcionaram no processo durante toda a fase de conhecimento e, também, na fase de liquidação, devidamente representados nos autos, havendo noticia, ademais, de encerramento das atividades da empresa que patrocinavam - Insubsistência da alegação de pagamento da referida verba, por referir-se ao saldo atualizado do débito, já deduzidas as parcelas pagas -Legitimidade passiva da ora embargante, em virtude da condenação estabelecida - Sentença de Improcedência dos embargos - Improvimento dos recursos voluntário e oficial.
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