PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME DE DESACATO - TIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTO SUBJETIVO - ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE. Para a caracterização do delito de desacato, imprescindível o dolo específico, por parte do agente, definido como a intenção ultrajante, o propósito de depreciar ou vexar o funcionário público, não podendo ser assim consideradas simples manifestações de indignação, proferida por advogado, em face da atuação de delegado de polícia. Recurso a que se dá provimento.
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