EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INOCORRENTES.
A omissão e a obscuridade apontadas não procedem,como se apura de uma simples leitura do acórdão, que enfrentou originariamente as questões ora reinvocadas, não conhecendo da ação direta por falta de pertinência entre as finalidades estatutárias da Autora — ente sindical de grau superior — e o conteúdo material da norma impugnada.
Embargos declaratórios rejeitados.
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