PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE.
É certo que o art. 23 da Lei nº 8.906/94, que cuida do "Estatuto da
Advocacia", confere ao advogado o direito autônomo para executar a
sentença na parte referente aos honorários de sucumbência.
Isso não quer dizer, todavia, que fica excluída a legitimidade da
própria parte para executar os honorários do seu patrono, mormente não
havendo entre eles qualquer conflito.
Embargos de divergência recebidos.
Arquivos Relacionados: