ESTATUTO DO MDA   
   ESTRUTURA DO MDA   
   ARTIGOS   
   NOTÍCIAS   
(( JURISPRUDÊNCIA ))
   LINKS JURÍDICOS   
   ASSOCIE-SE   
   FALE CONOSCO   
Acesse a área restrita do MDA:
E-Mail:
Senha:
Receba o Informativo do MDA:
Nome:
E-Mail:

JURISPRUDÊNCIA

Embargos de Divergencia em RESP 134.778 MG
27/11/2002
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE.

É certo que o art. 23 da Lei nº 8.906/94, que cuida do "Estatuto da
Advocacia", confere ao advogado o direito autônomo para executar a
sentença na parte referente aos honorários de sucumbência.
Isso não quer dizer, todavia, que fica excluída a legitimidade da
própria parte para executar os honorários do seu patrono, mormente não
havendo entre eles qualquer conflito.
Embargos de divergência recebidos.

Arquivos Relacionados:
Embargos de Divergencia em RESP 134.778 MG.pdf
Voltar
Rua General Jardim, 808 - 5° andar - Higienópolis - 01223-010 - São Paulo/SP - contato@mda.org.br - Tel.: (55 11) 9911-6688
Criação de Site: R2Labs Copyright © 2007 ~ 2010