HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE, EMBORA TAMBÉM EXERÇA A FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, ATUA COMO ADVOGADO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o defensor constituído também exercer a função de defensor público não implica, necessariamente, sua atuação como tal.
2. Na hipótese, o defensor atuou como advogado particular, razão por que não goza de prazo em dobro para recorrer.
3. Habeas corpus deferido.
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