RHC - "ANIMUS INJURIANDI" - INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL. -
ART. 7o, XX, § 2o, DA LEI 8.906/94.
- O art. 7o, XX, § .2° da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB -somente admite inviolabilidade profissional do direito, desde que o advogado, agindo era seu "munus" não extrapole os limites da lei e nem assaque expressões injuriosas de caráter pessoal.
- Recurso a que se nega provimento.
Arquivos Relacionados: