PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA
ESTADUAL. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO. AFRONTA AOS ARTS. 22 E 23 DA LEI
Nº 8.906/94. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. A falta de desenvolvimento no recurso especial, não indicando em
que medida teria o acórdão recorrido violado lei federal e em que consistiu a suposta negativa de
vigência da lei, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a
abertura da instância especial (Súmula do STF, Enunciado nº 284).
2. É admissível a compensação dos valores devidos a título de honorários
advocatícios, pela oposição de embargos à execução, com a verba a ser paga ao autor da ação,
em face da procedência do pedido. Precedentes da Corte.
3. Os Procuradores do Estado não possuem direito à execução
autônoma da condenação com relação aos honorários, pois esses valores não se revestem de
verba individual, pois possuem caráter de verba pública.
4. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte nega-se
provimento.
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