PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. APELAÇÃO QUE POSTULA A
ELEVAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. PARTE LEGITIMADA PARA
RECORRER. CPC E LEI N. 8.906/94. EXEGESE.
I. O direito autônomo do advogado de executar os honorários advocatícios,
consoante o disposto no art. 23 da Lei n. 8.906/94 (atual Estatuto da OAB), surge
após o estabelecimento definitivo da sucumbência, em consonância com o
disposto nos arts. 20 e 21 do CPC (2a. Seção, REsp n. 155.135/MG, Rel. Min.
Nilson Naves, DJU de 08.10.2001), de sorte que correta a interposição de
apelação pela própria parte, para postular a elevação da verba sucumbencial pelo
êxito parcial em embargos do devedor.
II. Recurso especial não conhecido.
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