RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFRONTAÇÃO ANALÍTICA.
Não há contrariedade dos arts. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94 na hipótese em
que o acórdão recorrido, ante a peculiaridade do caso concreto consubstanciada na revogação do
mandato outorgado ao advogado ora recorrente e a ulterior transação entre as partes com a
participação do novo causídico, conclui que a controvérsia daí originada quanto ao direito aos
honorários advocatícios deve ser solucionada em ação autônoma.
A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio da
confrontação analítica dos julgados.
Recurso Especial a que se nega provimento.
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