Honorários de advogado. Compensação. Precedentes.
1. A Corte Especial já assentou a possibilidade de compensação dos
honorários, afastando a revogação do art. 21 do Código de Processo Civil
pelo art. 23 da Lei nº 8.906/94.
2. No caso, o crédito do recorrente é devido pelos constituintes do
advogado que executa honorários que lhe pertencem, daí a
impossibilidade de compensação, não se tratando da aplicação do art. 21
do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não conhecido.
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