RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ADVOGADO.
PRECATÓRIO. SEPARADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. ART. 23 LEI DA 8.906/94. ESTATUTO DA OAB.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou
sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar
a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário,
seja expedido em seu favor. Assim, pode o advogado solicitar a expedição de
precatório, separadamente, em seu nome, a fim de perceber a quantia relativa aos
honorários advocatícios.
Recurso provido.
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