PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DO
ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA AUTÔNOMA. MP 2.226/2001.
APLICAÇÃO APENAS AOS ACORDOS FIRMADOS APÓS SUA EDIÇÃO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A transação celebrada entre as partes, sem a presença dos advogados, não pode abranger os
honorários advocatícios, vez que, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei 8.906/94, constituem verba
autônoma, não pertencente às partes.
2. Celebrada a transação em momento anterior à edição da MP 2.226/2001, não se submete às
disposições nela contidas, porquanto possuem reflexos na esfera jurídico-material das partes.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e improvido.
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