PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. EMBARGOS Á
EXECUÇÃO. PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS.
1. No tocante à alegação de maltrato ao artigo 23 da Lei nº 8.906/94, restou
inatacado um dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai o empeço da Súmula
283/STF.
2. A natureza do provimento jurisdicional prolatado nos embargos do devedor é
declaratória, por importar apenas no reconhecimento ou não da validade do débito cobrado
ou determinar a sua redução.
3. A majoração dos honorários fixados com base na eqüidade, em face da
desconsideração do trabalho e zelo realizado pelo procurador do recorrente, não pode ser
analisada na instância especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
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