ESTATUTO DO MDA   
   ESTRUTURA DO MDA   
   ARTIGOS   
   NOTÍCIAS   
(( JURISPRUDÊNCIA ))
   LINKS JURÍDICOS   
   ASSOCIE-SE   
   FALE CONOSCO   
Acesse a área restrita do MDA:
E-Mail:
Senha:
Receba o Informativo do MDA:
Nome:
E-Mail:

JURISPRUDÊNCIA

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 16.890 SC
15/03/2005
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. NATUREZA
ALIMENTAR. ART. 23, DA LEI Nº 8.906/94. ART. 100, CAPUT, DA CF/1988.
PRECEDENTES.
1. O art. 23, do Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906/1994), dispõe que “os honorários
incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado,
tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que
o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome.”
2. A verba honorária com relação ao advogado não se inclui na sucumbência literal da ação, pois
é apenas para as partes litigantes. O advogado não é parte, é o instrumento necessário e
fundamental, constitucionalmente elencado, para os demandantes ingressarem em juízo.
3. Portanto, não sendo sucumbenciais, os honorários do advogado constituem verba de caráter
alimentar, devendo, com isso, serem inseridos na exceção do art. 100, caput, da Carta Magna de
1988.
4. Precedentes desta Corte Superior e do colendo STF.
5. Recurso provido.

Arquivos Relacionados:
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 16.890 SC.pdf
Voltar
Rua General Jardim, 808 - 5° andar - Higienópolis - 01223-010 - São Paulo/SP - contato@mda.org.br - Tel.: (55 11) 9911-6688
Criação de Site: R2Labs Copyright © 2007 ~ 2010