PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE
PROVIMENTO - AG. REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94 - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF - EXAME DE LEI LOCAL -
VEDAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria que não tenha sido
ventilada no julgado atacado e sobre a qual, a parte não opôs os embargos declaratórios
competentes, havendo desta forma, falta de prequestionamento (Súmula 356, do STF).
2 - Precedentes ( REsp nºs 189.790/SP e 166.730/CE ).
3 - Esta Corte já pacificou o entendimento de que o advogado pode pleitear seus
honorários advocatícios na mesma execução proposta pela parte, sem risco de incorrer em
substituição processual. Inteligência do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (cf. REsp nºs 369.976/RS e
304.564/MS).
4 - A análise de dispositivos infraconstitucionais à luz de ordenamento local é
impossível por incidência da Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal.
5 - Agravo regimental conhecido, porém, desprovido.
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