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JURISPRUDÊNCIA

Agravo Regimental no AG 550.302 DF
09/02/2005
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO
PELA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE. LEI N. 8.906/94, ART. 23.
EXEGESE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. SÚMULA 7.
I. Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, que pode executá-los
autonomamente se o desejar, fato, todavia, que não subtrai a faculdade de a
cobrança ser intentada em nome da própria parte que o causídico vem
representando nos autos.
II. Precedentes do STJ.
III. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”
(Súmula n. 7)
IV. Agravo regimental improvido.

Arquivos Relacionados:
Agravo Regimental no AG 550.302 DF.pdf
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